
O que é um sinistro?
Sinistro é a ocorrência de acontecimentos previstos no contrato de seguro, seja ele de ordem material, financeira, pessoal/corporal ou moral, de natureza súbita, involuntária e imprevista.
Um processo de sinistro desde sua comunicação até a possível indenização, em um breve resumo, é constituído dos seguintes passos:
1) Comunicação: Aviso oficial à companhia seguradora contratada da ocorrência do fato;
2) Apuração: Apuração de danos, onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias e/ou prejuízos, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais, perícias e outros;
3) Regularização: Onde se analisa se o evento está coberto ou não, e define-se quem será o beneficiário e qual o valor da indenização;
4) Liquidação: Realização de pagamento da indenização aos beneficiários ou encerramento do processo sem indenização. O encerramento do processo sem indenização é chamado de negativa. Tendo se ainda em alguns casos a negociação do salvado pela companhia seguradora, pois após a indenização este salvado é de sua propriedade. E ainda também pela companhia seguradora faculta-se, após a indenização ao beneficiário, a tentar o ressarcimento contra o causador do evento.
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